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janeiro 27, 2016

CDDir: uma introdução

Do que se trata?

A Classificação Decimal de Direito ou Classificação Decimal de Doris ou Classificação de Doris é um sistema de classificação decimal de bibliotecas especializadas em direito, desenvolvido por Doris de Queiroz Carvalho. Utilizado em biblioteconomia é específico para obras jurídicas relacionadas com o direito brasileiro.

História

Esta classificação surgiu por iniciativa e obra de Doris de Queiroz Carvalho, bibliotecária e bacharel em direito brasileira que concluiu pela necessidade de se expandir e aprofundar a “Classe 340” (Direito) na Classificação Decimal de Dewey que é universal e serviu de base para a Classificação Decimal Universal que é utilizada na maioria das bibliotecas multidisciplinares.

O trabalho foi realizado pela bibliotecária primeiramente para uso interno da Biblioteca do Ministério da Fazenda. A sua primeira edição foi publicada em 1948, mais tarde, em 1953, nova edição seria lançada. E muitos anos depois, em 1977, saiu a terceira edição.

A Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, em 2000, tendo necessidade de catalogar o acervo legislativo do país optou por utilizar a “Classificação de Doris” para esta finalidade, para isto solicitou a autora autorização para atualizar a sua obra, o que foi feito em conjunto com ela. Concluído o trabalho em 2002 a autora permitiu fosse exposta na rede mundial de computadores, na página da Presidência da República, para livre acesso por qualquer interessado.

A quarta edição traz, entre outras novidades, a transposição do Direito do Trabalho para a categoria de Direito Privado, ampliação do Direito Previdenciário, o engrandecimento da parte de Direito Internacional Público, especialmente quanto aos organismos internacionais e atualização do Direito Canônico. Foram acrescentadas, ou receberam maior desenvolvimento, as classes de Direito Ambiental, Direito Econômico, Direito Agrário e Direito do Consumidor.

Especificamente para a área de Direito a “Classificação Decimal de Dóris” é mais abrangente e mais profunda nas subclassificações do que qualquer outro sistema ou metodologia existente em biblioteconomia em língua portuguesa dirigida aos sistemas jurídicos de origem Romano-germânica.

As principais bibliotecas jurídicas especializadas de órgãos federais brasileiros utiliza a “Classificação de Dóris”. Não é incompatível o uso desta classificação com a “Classificação Universal” ou de “Dewey”, simultaneamente, por bibliotecas multidisciplinares desde que para a área de Direito (Classe 340) se faça uso apenas da “Classificação de Dóris” e de outra para as demais disciplinas ou campos do conhecimento.

No Distrito Federal, algumas bibliotecas da administração pública utilizam esta classificação decimal, dentre elas pode-se citar: Presidência da República, Advocacia Geral da União, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho, Senado Federal, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Federal – 1ª Região, Procuradoria-Geral da República e Procuradoria Regional da República – 1ª Região.

Classes

As principais classes e subclasses adotadas pela “Classificação de Doris” que são depois subdivididas em vários níveis são as seguintes:

Classes Principais e Subclasses:

340 Direito

341 Direito Público

341.1 Direito Internacional Público
341.14 Direito Penal Internacional

341.2 Direito Constitucional

341.27 Direitos Fundamentais
341.28 Direito Eleitoral

341.3 Direito Administrativo

341.347 Direito Ambiental
341.378 Direito Econômico
341.38 Direito Financeiro
341.39 Direito Tributário

341.4 Direito Processual

341.43 Direito Processual Penal
341.46 Direito Processual Civil

341.5 Direito Penal

341.58 Direito Penitenciário. Direito de Execuções Penais

341.6 Direito Previdenciário. Seguridade Social

341.7 Direito Militar

341.75 Direito Penal Militar

341.8 Direito Aéreo. Código do Ar

341.87 Direito Aéreo Militar
341.88 Direito aplicado à Telecomunicação
341.89 Direito Espacial

342 Direito Privado

342.1 Direito Civil
342.12 Direitos Reais, Coisas e Bens
342.16 Direito de Família
342.165 Direito das Sucessões
342.17 Direito do Menor.
342.2 Direito Comercial
342.234 Direito Bancário
342.27 Direitos Intelectuais. Propriedade industrial, comercial, científica e de programas de computador.
342.28 Direito autoral. Direito Artístico e Literário.
342.29 Direito Marítimo
342.299 Direito Aeronáutico
342.3 Direito Internacional Privado
342.5 Direito do Consumidor
342.6 Direito do Trabalho
342.68 Direito Processual do Trabalho

343 Direito Canônico e Eclesiástico

344 Direito Romano

Fonte:

CARVALHO, Doris de Queiroz. Classificação decimal de direito. 4a. ed. (rev. e atual.) Brasília: Presidência da República, 2002.

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