Quem trabalha na Administração Pública sabe como é difícil comprar qualquer coisa para a biblioteca: livros, mobiliários, software de automação, bases de dados, etc. No que se refere à aquisição de soluções de tecnologia de informação é necessário seguir uma norma para que o processo de compra ocorra da melhor forma possível. É necessário seguir IN 04/2010. Mas do que essa normativa trata?
A Instrução Normativa MP/SLTI Nº04, de 12 de novembro de 2010, foi editada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP e dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP do Poder Executivo Federal.
A Instrução possui 32 artigos e está dividida em 3 Capítulos tratando, o primeiro, sobre as Disposições Gerais, o segundo Do Processo de Contração, e o terceiro Das Disposições Finais.
No capítulo I encontramos: a definição dos termos que serão utilizados ao longo do texto da Instrução Normativa (artigo 2º); orientações para elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI (artigos 3º e 4º); e algumas vedações (artigos 5º, 6º e 7º).
O capítulo II está divido em 3 seções que contemplam todo o procedimento para execução das fases de Planejamento da Contratação, Seleção de Fornecedor e Gerenciamento do Contrato.
O capítulo III, por sua vez, trata Das Disposições Finais indicando: a utilização subsidiária da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, (artigo 28); o apoio das Áreas de Compras, Licitações e Contratos nas atividades de contratação (artigo 29); a aplicação da norma em casos de prorrogações contratuais (artigo 30); a data de entrada em vigor da própria Instrução (artigo 31); e a revogação da Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 19 de maio de 2008 (artigo 32).