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outubro 4, 2016

Justiça obriga Conselho de Biblioteconomia a contratar servidores por regime estatuário

Essa questão ronda todos os Conselhos de Fiscalização do Brasil. Existem várias ações na justiça e discussões sobre o tema ocorrendo no Congresso Nacional. Por que não resolvem isso de uma vez por todas? Interesses particulares de uma minoria fazem questão de deixar situações como esta perdurarem anos enquanto os trabalhadores ficam sem saber a natureza de seu contrato.

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Uma liminar da Justiça Federal da Bahia obriga o Conselho Regional de Biblioteconomia da 5ª Região (CRB5 – Bahia e Sergipe) a reconhecer os servidores como estatutários. De acordo com a decisão, nenhum dos funcionários poderão ser contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) e foi assinada pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes. Segundo o órgão, o CRB5, no edital de concurso público, publicado em janeiro deste ano, indicou que os aprovados seriam contratados dentro do regime da CLT. No entanto, por se tratar de uma autarquia federal, os servidores ingressantes no Conselho por meio de concurso público estão submetidos à Lei nº 8.112/90, e não ao regime celetista. A decisão, proferida em 2 de setembro, segue entendimento adotado em ocasiões anteriores pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Justiça afirma que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”, e, por isso, a contratação deve ser pelo regime estatutário.

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