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julho 31, 2015

Ações positivas de bibliotecários para bibliotecários

O estado de abandono da biblioteca escolar no Brasil era uma realidade no final do século XX e de lá para cá muita coisa mudou na sociedade devido, principalmente, às inovações tecnológicas que possibilitaram novas formas de acesso à leitura, à informação e ao conhecimento. Contudo, quando se olha mais atentamente para as bibliotecas, sobretudo para aquelas que integram os contextos escolares, vê-se que essas inovações ainda permanecem distantes da realidade da maioria desses espaços, principalmente daqueles dos quais depende grande parte da população em idade escolar: os espaços educacionais públicos. Por conta disso, e dentre tantas ações que precisam ocorrer para que essa realidade seja alterada, torna-se necessário que o bibliotecário, independentemente de seu lugar de atuação, se envolva com essa questão.

Em Santa Catarina o caminho percorrido em torno desta questão levou a categoria profissional a apresentar ao governo do Estado uma proposta de criação do cargo de bibliotecário vinculado ao Quadro do Magistério e a formação de uma rede de bibliotecas.

Ações

O primeiro episódio ocorreu em 2003 com a publicação da Portaria 003/SED de 04/04/2003, no contexto de readaptação de professores excedentes do magistério estadual às bibliotecas escolares, o que é um absurdo! Foi nesse momento, a partir da intervenção da categoria bibliotecária, que o Governo acenou para a possibilidade de transformar 300 cargos de Assistente Educacional do Quadro do Magistério em cargos de bibliotecário. Tal intenção não se concretizou,
mas de certa forma foi motivadora de outros episódios, como a proposta que se tem atualmente para as bibliotecas escolares.

O segundo episódio girou em torno do Projeto de Lei Complementar PLC/0039.0/2010, de 20 de julho de 2010, que objetivou criar o cargo de bibliotecário para atuar nas escolas e “(…) solucionar a falta de profissionais, com formação específica na função de bibliotecário nas escolas públicas estaduais (…)”. Nesse PLC é prevista a alteração da Lei nº 1.139/1992, que dispõe sobre cargos e carreiras do magistério público estadual, incluindo nela o cargo de bibliotecário. Vê-se que a ideia de iniciativa do Executivo de vincular o cargo de bibliotecário ao Quadro do Magistério, ocorrida em 2003, é aqui retomada. Apesar de aprovado, o PLC/0039.0/2010 foi posteriormente declarado inconstitucional por tratar de “(…) matéria de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, a quem compete iniciar o processo legislativo.”. A esse argumento pela inconstitucionalidade juntou-se outro: sem a anuência prévia do Governo o projeto teria problemas de orçamento no Executivo.

Em 2012, por conta da Lei 12.244/2010 e pela presença de um bibliotecário na equipe de gestão da Secretaria de Educação, se deu o terceiro dos episódios anteriormente mencionados. Nesse momento as discussões com a Secretaria são retomadas por meio de uma comissão incumbida de estudar e apresentar uma proposta ao Executivo. Essa comissão, representativa dos bibliotecários, resgatou o que a categoria tinha, até então, discutido e reunido em documentos. Do que havia permaneceu a vinculação do cargo de bibliotecário ao Quadro do Magistério, a alterar a Lei nº 1.139/1992, e o quantitativo de 300 cargos.

A reestruturação ficou por conta de um modelo de rede de bibliotecas (prevendo-se a distribuição do bibliotecário nela com um rol de atribuições específicas), e a implementação de quadro salarial e de carreira. Na reestruturação a grande novidade deu-se pela distribuição dos 300 cargos em três distintas áreas de atuação profissional:

a) unidade central da Secretaria de Estado da Educação (SED);

b) Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDR) – unidades descentralizadas do Executivo, ou nas Gerências Regionais de Educação (GEREI) – unidades setoriais da SED; e,

c) unidades escolares distribuídas em 293 municípios.

Esse modelo de rede apresentado à Secretaria de Educação no início de 2013 descreve as atribuições do bibliotecário agrupadas em conformidade com os três locais que esse profissional poderá atuar, definindo as funções de: gestão, técnica e técnica-pedagógica.

Parabéns a autora do artigo usado como fonte para esse post, Eliane Fioravante Garcez, Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Precisamos de menos reclamações e mais ações como esta. Os resultados podem demorar mas eles virão, isso é o que importa! Ficar em casa atrás do computador reclamando não vai trazer nenhuma melhoria real para nossa profissão.

Fonte