Nós temos o Conselho Federal de Biblioteconomia e os Conselhos Regionais que tentam nos ajudar enquanto profissionais. Os sindicatos podem ser formados para lutar por causas mais específicas trabalhando em conjunto com os Conselhos ou não, isto é, de forma independente. Para institucionalizar um sindicato dentro das normas jurídicas do nosso país é preciso seguir alguns procedimentos.
O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão competente para conceder o Registro Sindical à organização representativa de categoria econômica, profissional ou específica, com o fim precípuo de zelar pela unicidade sindical.
Trata-se de atividade atributiva de personalidade, o que não implica em interferência do Poder Público na organização sindical, mas ato administrativo vinculado, tornando pública a existência da entidade, revestindo-a de personalidade sindical.
A competência do Ministério do Trabalho e Emprego para o registro de entidades sindicais é uma decorrência natural da manutenção do sistema da unicidade sindical, que visa a impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo econômico, profissional ou específico na mesma base territorial, cumprindo a este Ministério zelar pela observância do princípio da unicidade sindical, em atuação conjunta com os terceiros interessados.
A Secretaria de Relações do Trabalho – SRT informa as normas e procedimentos relativos ao registro, de modo a facilitar o acesso dos cidadãos às regras tocantes ao processo de constituição e organização de entidades sindicais e às informações sobre o andamento dos processos relativos ao registro sindical em trâmite neste Ministério.
Para a realização destas atribuições o Ministério do Trabalho e Emprego é hoje o gestor de um Sistema de Cadastro Nacional de Entidades Sindicais que abriga e procura manter atualizadas todas as informações sobre as entidades sindicais.
O primeiro sistema de cadastro foi elaborado unicamente para o acompanhamento processual, isento de mecanismos críticos. Em 2005, houve uma evolução com a criação do Novo Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, que, por meio de suas ferramentas de integração de informações, proporciona maior eficiência, transparência e celeridade na análise das solicitações e nas consultas processuais.
Por meio dos dados cadastrais, no Novo CNES permite-se uma ampla consulta acerca da representação de uma entidade sindical.
O Novo CNES trabalha com duas instâncias básicas, as solicitações e o cadastro. Existem dois tipos de solicitações: (i) as que geram um cadastro no Novo CNES e (ii) as que alteram as informações no cadastro da entidade.
Para fazer uma consulta ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, clique aqui.
O Cadastro Sindical
O cadastro sindical disponibiliza publicamente a situação da entidade junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, além de agregar outras informações atualizadas das entidades.
A organização desse cadastro se dá por meio do CNPJ, permitindo a individualização de cada registro existente. Fornecendo-se o número do CNPJ da entidade, pode-se verificar a situação cadastral.
Há três formas de uma entidade sindical compor um cadastro no Novo CNES:
Entidades que já possuem registro sindical concedido – Essas entidades devem proceder a uma Solicitação de Atualização Sindical (SR).
Entidades com pedidos de registro sindical protocolados antes de 18 de dezembro de 2006 e que encontram-se em análise – Essas entidades deverão proceder a um Complemento de Informações de Registro Sindical (CR) para fins de adequação da portaria vigente.
Novas entidades sindicais – Devem proceder a uma Solicitação de Registro Sindical (SC).
Após a conclusão da análise, apenas as solicitações válidas irão gerar um cadastro no Novo CNES.
Os cadastros são divididos em dois grupos, conforme a natureza da informação:
Representação – São informações que descrevem, de acordo com o Estatuto Social, a denominação, a categoria e a base territorial onde a entidade atua.
Dados cadastrais – São informações que descrevem os integrantes da Diretoria da entidade, seu período de mandato, seus dados de localização e filiação.
A alteração dessas informações é realizada por meio de solicitações específicas:
Representação – A entidade deve proceder a um Pedido de Alteração Estatutária;
Dados cadastrais – A entidade deve proceder a uma Solicitação de Atualização de Dados Perenes (SD).
Estrutura do Cadastro Sindical
O cadastro somente pode ser consultado por meio do CNPJ da entidade sindical.
Na parte superior do cadastro haverá uma barra colorida que indica a situação da entidade sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A barra verde (ATIVA) indica que a entidade possui registro sindical ou alteração estatutária concedida:
A barra vermelha (INATIVA) indica que o registro sindical da entidade está suspenso ou cancelado:
A informação de Cadastro Inexistente aparece em processos, cartas e solicitações quando a entidade possui registro sindical, mas não procedeu à atualização sindical ou a entidade não possui registro sindical, pois sua solicitação encontra-se em análise ou está não válida:
Para mais detalhes, ao acessar o cadastro da entidade.
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